Swatch 1
Residente Não Habitual
Regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de Dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
Benefícios fiscais mais destacados:
- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.
- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividade de valor acrescentado*.
Entre outros.
- Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.
Ter a residência fiscal em Portugal oferece ainda vantagens fiscais adicionais, uma vez que não existe em Portugal imposto sucessório para familiares directos.
*Arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.
Fale connosco para obter uma solução a medida.
Regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de Dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
Benefícios fiscais mais destacados:
- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.
- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividade de valor acrescentado*.
Entre outros.
- Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.
Ter a residência fiscal em Portugal oferece ainda vantagens fiscais adicionais, uma vez que não existe em Portugal imposto sucessório para familiares directos.
*Arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.
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Regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de Dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
Benefícios fiscais mais destacados:
- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.
- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividade de valor acrescentado*.
Entre outros.
- Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.
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*Arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.
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*Arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.
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