Residente Não Habitual

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Regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de Dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

 

 

Benefícios fiscais mais destacados:

 

- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.

 

- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividade de valor acrescentado*. 

Entre outros.

 

- Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.

 

Ter a residência fiscal em Portugal oferece ainda vantagens fiscais adicionais, uma vez que não existe em Portugal imposto sucessório para familiares directos.

 

*Arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.

 

Fale connosco para obter uma solução a medida.

Regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de Dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

 

 

Benefícios fiscais mais destacados:

 

- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.

 

- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividade de valor acrescentado*. 

Entre outros.

 

- Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.

 

Ter a residência fiscal em Portugal oferece ainda vantagens fiscais adicionais, uma vez que não existe em Portugal imposto sucessório para familiares directos.

 

*Arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.

 

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Benefícios fiscais mais destacados:

 

- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.

 

- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividade de valor acrescentado*. 

Entre outros.

 

- Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.

 

Ter a residência fiscal em Portugal oferece ainda vantagens fiscais adicionais, uma vez que não existe em Portugal imposto sucessório para familiares directos.

 

*Arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.

 

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Benefícios fiscais mais destacados:

 

- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.

 

- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividade de valor acrescentado*. 

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